Por Mauro A. Lorenzon
Textos publicados no facebook, em 17/07/2013
AEROPORTUÁRIOS - DATA BASE 2013-2014
PAUTA:
A) Apresentação, discussão e deliberação sobre o
POSICIONAMENTO da
INFRAERO em relação ao Acordo Coletivo de
Trabalho – ACT 2013/2014;
B) Deliberação ou não de movimento paredista.
O edital de convocação de assembleias do SINA
está disponível para consulta, mas se os empregados trabalham em vários turnos
diferentes, por que manter apenas um horário nas respectivas localidades.
Por que, então, aceitar esse tipo de postura?
Isso acaba cerceando a participação dos trabalhadores,
ainda mais aqueles que foram submetidos por transferência compulsória a longas
viagens para chegar ao trabalho e retornar deste, dentre outros casos.
Por exemplo: trabalhei na madrugada de ontem
para hoje em Congonhas/SP, assim como vários outros colegas que moram em
Campinas/SP.
Assim, pergunto:
Como participar de uma assembléia que ocorrerá à
tarde?
Devo acampanhar em Congonhas e ao término voltar
para casa, quem sabe no ônibus das 15:00h, caso sejam céleres (o que duvido,
diante de um tema tão espinhoso, que contempla a fragilidade financeira da
empresa e o anúncio de retirar direitos dos trabalhadores para pagar a conta de
ato discricionário do governo federal petista, ao qual está aliado o nosso
sindicato e a CUT, que os acompanha), ou deveria pegar o ônibus às 17:00h, quem
sabe?
Ah, ia me esquecendo que sou um ser humano e que
a recomendação de muitos médicos e especialistas é que devemos dormir ao menos
8h por dia!
Nem tudo está perdido: resta a possibilidade de
eu ir para a sala de descanso e cochilar um pouquinho para me recompor e voltar
ao trabalho (sombra de APAC e VIGILANTE).
Puxa vida, como fica a CLT neste caso?
Não deveríamos descansar 11h entre uma jornada e
outra?
Piada?
É, faz tempo que você não sabe o que é isso,
não?
Mas fique tranquilo, dizem que o ser humano
acostuma a tudo, se adapta com facilidade!
É, tô vendo que não vai ser possível mesmo, mas
não devemos aceitar o retrocesso das conquistas já realizadas pela categoria.
Mais uma vez virão com a ladainha para o aceite:
é tudo ou nada; poderia ser pior etc.!
A grande pergunta é: quem deu causa à
privatização?
Quem fugiu de apoiar os trabalhadores, quando
clamavam por convocação de greve de verdade a nível nacional para impedir o
processo?
Foi o trabalhador? Não! Foi o SINA!
Alguns dizem que isso é passado e o que vale é
daqui para a frente: ENTÃO DIGA NÃO AO RETROCESSO!
Caso contrário verá com os próprios olhos o que
será daqui para frente!!!
Ah, ia me esquecendo: mandei um e-mail para o
Jose Vicente Pereira da Costa, que divulgou o informe do SINA sobre as
assembleias.
Perguntei o seguinte:
Gostaria de saber se seria possível a realização
de assembléia também no período da manhã, para quem está saindo de madrugada e
não mora em São Paulo?
Muito gentilmente, não me respondeu: imperou o
silêncio!
Mas não se assuste, isso não é novidade!
Não se acham na obrigação de responder a
ninguém: nem para o filiado, nem para o não filiado, mesmo sabendo que este,
querendo ou não, contribui com imposto sindical todos os anos, coercitivamente!!!
AÇÃO PLÚRIMA TRABALHISTA - PROCESSO PÚBLICO
PROCESSO 0000202-49.2013.5.15.0043 - 3ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINAS/SP
NÃO CORRE EM SEGREDO DE JUSTIÇA: QUALQUER
CIDADÃO PODE CONSULTAR!
Basta entrar com a numeração do processo em:
http://portal.trt15.jus.br/
Há um campo à
esquerda que deve ser preenchido com os seguintes dados:
Nº Processo (0000202) DV (49) Ano (2013) Origem
(0043)
Trata-se de grupo de trabalhadores da Infraero,
transferidos compulsoriamente para outros aeroportos em São Paulo, e que
pleitearam o retorno para a Infraero/VCP (pelo fato do estabelecimento de
trabalho não ter sido extinto, a Infraero deter 49% das ações do novo negócio
firmado pelo governo federal, dentre outros questionamentos que deverão ser
analisados pelo juízo: Havia real necessidade do contingente de empregados
naquelas dependências aeroportuárias? Isso ficou demonstrado?), ou a cessão
para outros órgãos públicos naquela localidade (Campinas/SP).
Já foi realizada audiência "UNA", com
designação de audiência de instrução para OUT/2013.
Nosso advogado apresentou réplica à contestação da
Infraero e juntou documentos supervenientes ao ingresso da ação, a maioria
versando sobre o processo de cessão para outros órgãos públicos.
Contudo um despacho surgiu para manifestação dos
autores, dos reclamantes, senão vejamos:
" Manifeste-se os autores quais são os fatos
novos que deseja ver provado com a juntada destes novos documentos, caso não
seja fatos novos e relevantes ao processo, será indeferido. Manifeste-se os
autores em 8 dias .
Cronologia da tramitação:
04/07/2013 Prazo - RECTE: MANIFESTAÇÃO SOBRE
DOCUMENTOS (Vencimento: 22/07/2013)
04/07/2013 Protocolo 149586/2013 (DC-Documentos):
Petição Juntada ao Processo
04/07/2013 Protocolo 149585/2013 (REP-Réplica
(Manifestação Sobre A Contestação)): Petição Juntada ao Processo
Obs: a manifestação, que tratou de apontar indícios
de irregularidades na condução do processo de cessão) e todos os demais atos do
processo podem ser conferidos nos autos, por qualquer cidadão, repito: basta
chegar no balcão da 3ª Vara do Trabalho de Campinas e pedir para ver o
processo, dizendo seu número.
CESSÃO PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS: DPF
Assunto: Novidades, sem novidades ...
Lhes parece estranho o assunto?
A mim também, mas ...
Diante do último informe da DARH sobre cessão,
enviei alguns questionamentos àquela Superintendência de Recursos Humanos,
conforme segue:
"Diante do
informe abaixo e na qualidade de selecionado no processo de cessão ao DPF/VCP,
gostaria de saber por que não saiu, ainda, a publicação no DOU para os
selecionados de Campinas, já que não há problemas de contingente para aquela
localidade.
Porventura estão aguardando resolver o problema de
contingente para o DPF/GRU, para somente então enviar ao MPOG para publicação?
O informe abaixo não deixa claro isso e muitos
empregados estão aguardando ansiosos pela publicação!"
Sabem qual foi a resposta? Resposta padrão, senão
vejamos:
"Informamos que se encontra em tramitação a
documentação sobre a cessão dos empregados, que envolve a Infraero, o
Ministério da Justiça, ao qual a Polícia Federal é subordinada, e o Ministério
do Planejamento.
A publicação no Diário Oficial da União é a última
etapa do processo."
Acho que não queremos saber o óbvio!
Então enviei novo questionamento:
"A minha pergunta é bem pontual:
O problema da falta de contingente para preencher
as vagas no DPF/GRU irá prejudicar a cessão para o DPF/VCP, tornando o processo
mais moroso, até que as vagas de lá sejam totalmente preenchidas?"
Vou aguardar a resposta, mais uma vez!!! Faço votos
que venha e de forma breve!