Por Mauro A. Lorenzon
Sei
que o momento agora está focado na greve dos trabalhadores, em nossa Data Base,
mas solicitei ao SINA que avaliassem o seguinte:
Possíveis ações coletivas em favor dos trabalhadores para:
1) Correção do FGTS dos aeroportuários (período de1999
a 2013);
Possíveis ações coletivas em favor dos trabalhadores para:
1) Correção do FGTS dos aeroportuários (período de
2) Isentar os aeroportuários do imposto de renda incidente sobre o 1/3 das férias
No
caso do segundo item, uma associação de magistrados ingressou com a ação para
defender os interesses dos seus membros.
E os
demais trabalhadores? Como ficam?
Terão
que se virar, cada qual em sua categoria ou classe profissional?
Acredito
que sim e por isso devemos nos organizar!
Uma juíza federal foi quem julgou a ação! Isso não é corporativismo?
Onde está o MPF e o MPT para lutar pelos trabalhadores em geral? Não seria uma questão que envolve toda uma coletividade?
Uma juíza federal foi quem julgou a ação! Isso não é corporativismo?
Onde está o MPF e o MPT para lutar pelos trabalhadores em geral? Não seria uma questão que envolve toda uma coletividade?
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