PROCESSO ELEITORAL DO SINA É QUESTIONADO NA JUSTIÇA POR AEROPORTUÁRIOS DE VIRACOPOS!
Por Mauro A. Lorenzon
PARA CIÊNCIA DOS QUE AINDA TÊM DÚVIDAS: A AÇÃO FOI PROTOCOLADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, que implicou na SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS ELEIÇÕES DO SINA até a Audiência Una marcada para: 22/08/2012 / 9:40 - Una
Acompanhamento Processual em 1ª Instância
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
É bem simples: basta acessar www.trt2.jus.br e pesquisar no campo de consulta rápida de processos no canto esquerdo superior com o número 00011703020125020317, onde será remetido a uma página contendo os dados abaixo (CONSULTA PROCESSUAL REALIZADA EM 14/06/2012).
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Processo : Guarulhos
Vara: 007 - 00011703020125020317
Distribuído em 25/05/2012
OUTROS PROCEDIMENTOS
Autor : Paulo Roberto Krobath + 4
Advogado : BRUNO DE OLIVEIRA PREGNOLATTO
Réu : Sindicato Nacional dos Empregados Em Empresas Admi
Audiência : Una 22/08/2012 às 09:40
Data(s) Trâmite(s)
04/06/2012 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 2364 Sol.Nº 5543
Audiência Una: 22/08/2012 às 9:40 hs.
31/05/2012 Expedição de Mandado com Texto Livre
Doc. : 00900/2012 Envio: Oficial de Justiça
31/05/2012 Expedição de Mandado de Citação - Audiência
Doc. : 00899/2012 Envio: Oficial de Justiça
31/05/2012 Marcação de Audiência Una
para: 22/08/2012 / 9:40 - Una
25/05/2012 Distribuído s/horário p/marcação de audiência
25/05/2012 Classe Processual Alterada
De : 1/12 AÇÃO TRABALHISTA (SUMARÍSSIMO)
Para: 1/ 9 OUTROS PROCEDIMENTOS
2ªVer mais
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
www.trt2.jus.br
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Para fins de esclarecimentos, estamos discutindo na ação alguns pontos chaves: AÇÃO ANULATÓRIA de Processo Eleitoral e de Mandato Diretivo C/C DECLATÓRIA de Nulidade de Cláusulas Estatutárias e OBRIGAÇÃO de Convocação de Assembleia Geral da Categoria Para Reforma Estatutária e Eleição de Junta Governativa. DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL CONVOCADO. Eleições sindicais que impedem ou cerceiam a participação dos associados para comporem chapa de oposição. INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS. Necessidade de convocação de assembleia geral da categoria para reforma do estatuto social e convocação de novas eleições. MANDATO DIRETIVO COM DURAÇÃO SUPERIOR A PERMITIDA. NULIDADE. Uma vez ultrapassada a duração permitida deve ser declarada encerrada a gestão e convocada assembleia geral da categoria para reforma estatutária, eleição de junta governativa e convocação de novas eleições nos termos do estatuto e da lei.
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