Por Mauro André Lorenzon
Para que o Governo Federal criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC?
Além disso, onde está o plano de outorgas?
É
importante destacar que o RDC encontra-se vigente desde AGO/2011
(DOU de 5.8.2011 - Edição extra e retificada em 10.8.2011), aplicável
exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da
Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica
(APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de
Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo
Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar
e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo
Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014,
restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de
responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para
os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km
(trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos
nos incisos I e II. (GRIFO NOSSO)
Não nos
esqueçamos que a MP 527/2011 - que criou o RDC – foi convertida na Lei nº
12.462, de 04/08/2011 e sua constitucionalidade foi questionada
pelo Procurador Geral da República.
Ação do MPF
questiona no Supremo regime de contratações públicas para obras da Copa.
Enquanto se discute a inconstitucionalidade da Lei no STF, Câmara aprova RDC para reforma de aeroportos públicos.
Além disso, onde está o plano de outorgas?
O Governo Federal precisa apresentá-lo à sociedade brasileira!
Oferta dos aeroportos
brasileiros precisa mais do que dobrar até 2030
A oferta dos aeroportos
brasileiros precisa mais do que dobrar até o ano de 2030 para atender ao
aumento da demanda. A avaliação é de estudo realizado pelo Grupo de Economia da
Infraestrutura & Soluções Ambientais da FGV-EAESP (Escola de Administração
de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas).
De acordo com o
levantamento, espera-se que até 2030 o Brasil enfrente uma demanda de 312
milhões de passagens aéreas, praticamente o triplo do que apresentava em 2009.
Atualmente, a oferta dos aeroportos brasileiros gira em torno de 130 milhões de
passageiros por ano.
Baseado nisso, o Grupo
estima que sejam necessários investimentos na ordem de R$ 25 a R$ 34 bilhões nos 20
principais aeroportos do país para que o aumento de capacidade atenda á
demanda. “Fica evidente, portanto, a urgência dos investimentos nos aeroportos
brasileiros”, ressalta o estudo.
A área que mais
necessita de intervenções, conforme a pesquisa, é a de terminais de
passageiros. Considerando todos os setores, os investimentos mais vultuosos
devem ser feitos entre 2021 e 2030, período em que mais deve aumentar a demanda
de passageiros no Brasil.
Últimos dez anos
Nos últimos dez anos, o aumento da demanda no
transporte aéreo cresceu mais do que a própria população, aponta o estudo,
10,8% frente a 10%, respectivamente.
Uma das explicações para
tal movimento é a redução no preço médio das passagens aéreas, que, entre 2002
e 2012, diminuiu cerca de 43%, ao passar de R$ 515,17 para R$ 293,50.
“A expansão da demanda
está associada a vários fatores como a expansão da renda, do crédito e a
redução de preço das passagens aéreas e a diversificação de opções de rotas”,
explica o levantamento.
http://br.financas.yahoo.com/noticias/oferta-dos-aeroportos-brasileiros-precisa-160400578.html
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