Por Mauro A. Lorenzon
DENÚNCIA REALIZADA EM 01/12/2012
Protocolo número: PRM-CPQ-SP-00010555/2012
GT - AEROPORTOS (PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM CAMPINAS) COMUNICADO DA DENÚNCIA!
Em FEV/2012 o governo federal privatizou os três maiores e mais rentáveis aeroportos da rede Infraero, responsáveis por 70% da arrecadação de uma empresa economicamente viável.
O que observamos foi
uma tremenda irresponsabilidade e aventura em praticarem experiência com
aeroportos internacionais estratégicos para o país e, por mais que se trate de
ato discricionário, onde a conveniência e a oportunidade são inerentes ao Poder
Executivo, o fato é que isso trouxe prejuízo ao erário, ao povo brasileiro, ao
passo que o próprio governo federal assumiu o erro em relação ao modelo
adotado.
Um negócio que
envolveu 24,5 bilhões de reais, valor que daria para construir do zero três
aeroportos iguais ao de Pequim, na China, onde o dinheiro público financiará
com juros subsidiadíssimo os investimentos necessários (80% proveniente do BNDES;
13% proveniente dos fundos de pensão da CEF, BB e Petros), cabendo ressaltar
que a Infraero, empresa pública federal - até então gestora dos aeroportos
(Viracopos, Guarulhos e Brasília) - terá
que participar dos aportes de investimentos proporcionais às suas cotas de
participação (49% das ações).
Conclusão:
o povo brasileiro pagará a conta de um prejuízo previsível! ERRO PRIMÁRIO!
Isso é fato e o
próprio governo já anunciou aporte bilionário do tesouro para a Infraero, pois
realizou o atentado ao patrimônio público de forma consciente e premeditada,
consciente de suas implicações danosas ao país: sabia que não haveria mais o
repasse de verbas dos aeroportos superavitários privatizados para os
deficitários (subsídios cruzados) e que isso implicaria em dificuldades de
manter a integração territorial e causaria aumento das desigualdades regionais
e sociais; desprezou os princípios elencados no artigo 170 de nossa Carta Magna.
O contribuinte que já
paga uma das maiores cargas tributárias do mundo é obrigado a suportar mais um
ônus criado pelo governo federal, de forma irresponsável. Podemos falar até
mesmo em desvio de finalidade do ato administrativo, sendo necessária
investigação rigorosa a respeito, pois a situação poderá ensejar ação para
anulação do negócio jurídico praticado.
O grande problema
veiculado maciçamente pela mídia brasileira acerca dos aeroportos administrados
pela Infraero sempre foi relacionado a obras (burocracia da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93) e, antes mesmo do leilão dos aeroportos (objeto da
presente denúncia) ocorrer, encontrava-se vigente o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas – RDC, criado por meio da Medida Provisória nº 527/11, convertida
na Lei nº 12.462, de 04/08/2011, “... aplicável exclusivamente às licitações e
contratos necessários à realização: - de obras de infraestrutura e de
contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da
Federação distantes até 350
km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes
dos mundiais referidos nos incisos I e II.” (art. 1º, inciso III, Lei
12.462/11).
Era possível
viabilizar todos os preparativos para os grandes eventos esportivos, atendendo
a demanda tempestivamente, por meio da aplicação do RDC! Ouve omissão!
A Infraero precisava
mesmo era de um choque de gestão, deixando de servir apadrinhados políticos,
tornando-se cada vez mais técnica para servir ao interesse público, pois assim
assumiria provavelmente o número um do ranking das maiores e mais competentes
gestoras de aeroportos do mundo.
No entanto, assistimos
a total imoralidade na administração pública:
a) Primeiramente foram
veiculadas na mídia brasileira notícias negativas dos integrantes dos
consórcios vencedores do leilão, um dia após o arremate dos aeroportos federais
internacionais.
b) TCU viu falhas no
edital e mesmo assim aprovou.
c) Em Viracopos, mesmo
a UTC e a Triunfo, empresas levantadas na CPMI do Cachoeira como suspeitas de
serem laranjas da Delta, num dos maiores esquemas de corrupção do Brasil,
assinaram contrato público, antes mesmo de uma investigação rigorosíssima a
respeito.
Até mesmo podemos
pensar em flagrante desvio de finalidade do próprio leilão, ao menos no
segmento de carga aérea (uma das áreas de negócio da Infraero), haja vista que
o edital apenas previu a comprovação de experiência mínima na movimentação de
passageiros (5 milhões/ano), bem aquém da própria empresa pública federal
(terceira no ranking mundial de maiores gestoras de aeroportos; maior operadora
de aeroportos do mundo em número de passageiros transportados), que não
encontrou concorrente nacional, implicando na participação de empresas estrangeiras
na constituição dos consórcios.
O que aconteceu no
segmento de carga aérea foi uma verdadeira aberração: uma empresa premiada
internacionalmente por excelência no trato com a carga, com a maioria de seus
aeroportos, senão todos, certificados pela NBR ISO 9001, foi substituída por
pessoas jurídicas desqualificadas para tal, com prejuízos certos à sociedade,
considerando a substituição de empregados públicos concursados, altamente
especializados, por mão de obra duvidosa.
Não bastasse tudo
isso, recentemente nos deparamos com notícias de venda de pareceres técnicos
por agentes públicos de agências reguladoras, em benefício de empresas
privadas, em investigação deflagrada pela Polícia Federal e intitulada de
“Porto Seguro”, o que levanta novamente suspeita sobre a privatização dos
aeroportos, afinal Rubens Vieira foi um dos principais responsáveis pelo atual
modelo regulatório aeroportuário.
Independentemente da
avaliação de líder do governo, mister investigação rigorosíssima a respeito,
pois o povo brasileiro não pode amargar o ônus de atos atentatórios ao erário.
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