terça-feira, 7 de agosto de 2012

CARO CIDADÃO BRASILEIRO: NÃO SE DEIXE ENGANAR COM A PRIVATIZAÇÃO DOS AEROPORTOS FEDERAIS (INFRAERO)!

Por: MAURO ANDRÉ LORENZON

Você sabia que os três maiores e mais rentáveis aeroportos federais internacionais (Guarulhos, Viracopos e Brasília) foram privatizados e vendidos por 24,5 bilhões de reais? Aeroportos muito bem estruturados, diga-se de passagem, e que esse dinheiro daria para construir três - do zero - iguais ao de Pequim, na China?

Você sabia que a Infraero, detentora de 49% das ações dos consórcios, não garantiu nem mesmo a possibilidade de seus empregados permanecerem trabalhando nos aeroportos privatizados pelo governo federal, mantendo-os cada qual em seu pleno emprego, conquistado por meio de concurso público?

Você sabia que a maior parte dos investimentos que serão realizados ainda saem do bolso do contribuinte, da Infraero (detentora de 49% das ações), e que 80% será dinheiro proveniente do BNDES? Do restante, aproximadamente 13% virá dos fundos previdenciários e de pensão da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e da Petros, enquanto os concessionários capitarão o restante 7% (apenas) no mercado, tudo isso a juros subsidiados de 7% ao ano (aproximadamente)?

Nem mesmo quem compra sua casa própria pela primeira vez tem acesso a financiamentos de pai para filho como estes?

Um verdadeiro atentado ao patrimônio público e violação quase que completa do artigo 170 da Constituição Federal!

Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Qual dos princípios elencados no rol taxativo acima foram observados?

- Soberania nacional? Entregarão aeroportos federais internacionais a consórcios formados por empresas estrangeiras, também conhecidas por zonas primárias de fronteira aérea (Regulamento Aduaneiro – RA).


- Propriedade e função social da propriedade? Transformaram o sítio aeroportuário de Viracopos, por exemplo, numa fazenda aeroportuária, tão extensa que aeroportos de primeiro mundo ficaram com inveja; praticam indenizações injustas aos proprietários, pagando muito pouco por metro quadrado, o que será vendido depois ou locado a preço de outro pelos exploradores da inciativa privada. Lembro que àqueles que se sentirem prejudicados (proprietários) desapropriados e perceberem que a desapropriação não cumpriu sua finalidade, existe a possibilidade de retomar a propriedade por ação de retrocessão!

- Livre concorrência? A Infraero, enquanto empresa pública, tem por obrigação zelar pelo interesse público, do cidadão e dos trabalhadores. E a iniciativa privada? O LUCRO É SEU OBJETIVO! Haverá espaço, como há na Infraero, para responsabilidade social e ambiental, em paralelo ao desenvolvimento econômico?

- Defesa do consumidor? O governo federal ignorou todas as advertência e observações da Associação Internacional de Transportadores Aéreos - IATA, já que o edital de concessão não faz menção a nenhum dos documentos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) - DOC 9082 e DOC 9562 -, que prevêem a CONSULTA AOS USUÁRIOS (CONSUMIDORES, CIDADÃOS) DE AEROPORTOS EM CASO DE AUMENTO/CRIAÇÃO DE NOVA(S) TARIFA(S). Era um dever e não uma faculdade, até porque o Brasil é signatário desses documentos, que tratam, respectivamente, de políticas sobre tarifas aeroportuárias e manual econômico de aeroportos, e o respeito ao consumidor deve prevalecer neste processo.
Contribuição da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA):

- Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação? Há vários requisitos ambientais que precisam ser cumpridos: destinação de resíduos sólidos, preservação de matas ciliares e nascentes, controle de ruído, intensificação no transporte aéreo de artigos perigosos, saneamento básico etc. O Concessionário (iniciativa privada) está sendo cobrado e cumprirá suas obrigações, ou pagará para ter licenças ambientais?

- Redução das desigualdades regionais e sociais? Como? Os três maiores e mais rentáveis aeroportos internacionais da rede Infraero foram privatizados e não há mais o repasse de verbas (subsídio cruzado) na mesma proporção de antes aos aeroportos deficitários, mesmo a Infraero detendo 49% das ações nos consórcios, tampouco o FNAC foi instituído para amenizar o desfalque, que já repercute em aeroportos públicos (o aeroporto de Confins queria reduzir o contingente de trabalhadores na área de limpeza pela metade, alegando falta de recursos, por exemplo). Vejam: MPV - MEDIDA PROVISÓRIA, Nº 551 de 2011


- Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País? Foi isso o que aconteceu? Não, claro que não! Entregaram o patrimônio público a empresas estrangeiras, porque não havia nenhuma no Brasil - exceto a própria Infraero - com experiência suficiente para assumir a operação de complexos aeroportuários. As próprias empresas estrangeiras tem passado malfadado em administração de aeroportos, o que foi revelado um dia após o leilão, sem contar algumas integrantes de consórcios que foram listadas como suspeitas de serem laranjas da Delta, num dos maiores esquemas de corrupção do país (CPI CARLINHOS CACHOEIRA), e mesmo assim, antes de uma rígida investigação, celebram contrato com a administração pública! Alguma coisa está fora da ordem!



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