segunda-feira, 6 de agosto de 2012

EDUCAR PARA CRESCER!


POR: MAURO ANDRÉ LORENZON

HOJE, RESPONDENDO A UM E-MAIL DE UM COLEGA AEROPORTUÁRIO, QUE ACOMPANHA AS POSTAGENS DO CCPI NO FACEBOOK, ENVIEI UMA MENSAGEM QUE GOSTARIA DE ESTENDER A TODOS OS AEROPORTUÁRIOS DO BRASIL:

Caros colegas, Aeroportuários!

Agradecemos a solidariedade e temos que lutar juntos.
Torcer é muito bom, mas precisamos de ações práticas, de união. 
O medo não pode nos calar!

KARL MARX COMBINOU O ESTUDO DAS CIÊNCIAS HUMANAS COM A MILITÂNCIA REVOLUCIONÁRIA, CRIANDO A MECÂNICA DO CAPITALISMO E PREVIU QUE O SISTEMA SERIA SUPERADO PELA EMANCIPAÇÃO DOS TRABALHADORES, POIS "CABE AGORA TRANSFORMÁ-LO", CONCLUÍA. PARA MARX O CONFLITO QUE EXPLICA A HISTÓRIA É A LUTA DE CLASSES! (PENSE NISTO).



Nossa recomendação, enquanto CCPI, é que aqueles que não são filiados se filiem ao SINA (parece ilógico, mas não é: o sindicato deve ser um instrumento de luta dos trabalhadores) e aqueles que encontram-se filiados, permaneçam, pois somente assim estaremos em condições de eleger e sermos eleitos!
Em 22/08/2012 teremos uma audiência em GRU - sede do SINA -, na Justiça do Trabalho (dados do processo abaixo) e o juiz irá se manifestar sobre nossos pedidos, quais sejam:

AÇÃO ANULATÓRIA de Processo Eleitoral e de Mandato Diretivo C/C DECLATÓRIA de Nulidade de Cláusulas Estatutárias e OBRIGAÇÃO de Convocação de Assembleia Geral da Categoria Para Reforma Estatutária e Eleição de Junta Governativa em face do SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS – SINA, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o n. 59.945.154/0001-07, com endereço à Av. Antonio de Souza, 601, Jd. Santa Francisca, Guarulhos/SP, CEP: 07.013-090, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos:
DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL CONVOCADO. Eleições sindicais que impedem ou cerceiam a participação dos associados para comporem chapa de oposição.
INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS.
Necessidade de convocação de assembleia geral da categoria para reforma do estatuto social e convocação de novas eleições.
MANDATO DIRETIVO COM DURAÇÃO SUPERIOR A PERMITIDA. NULIDADE. Uma vez ultrapassada a duração permitida deve ser declarada encerrada a gestão e convocada assembléia geral da categoria para reforma estatutária, eleição de junta governativa e convocação de novas eleições nos termos do estatuto e da lei.

Até lá DEVEMOS compor uma chapa de oposição ao SINA, pois existe a possiblidade do juiz conceder um novo e justo período de inscrições para eleições do sindicato, que encontram-se com seus efeitos suspensos por deferimento de liminar neste processo.
Contamos com todos os aeroportuários do Brasil nesta empreitada: vamos ocupar o espaço do SINA e lutar pela defesa de nossos direitos (a gestão que está aí não merece estar: nos traiu e funcionou, juntamente com a CUT, como facilitadores no processo de entrega do patrimônio público, dos aeroportos federais, o que ainda não acabou: não se esqueçam do plano de outorgas que vem aí, logo depois das eleições).
Gravamos um vídeo (cinco blocos de 5 min cada um, aproximadamente, neste sábado) com empresa de publicidade profissional, por meio de nossos apoiadores políticos e de sindicatos que ainda defendem trabalhadores neste país e, em breve, divulgaremos para o mundo na internet (o que está acontecendo: um verdadeiro atentado do Governo Federal dito "socialista", mas que encampa a mesma bandeira do neoliberalismo explorador do homem, do trabalhador, de sua força de trabalho).

Vocês devem estar acompanhando o que vem acontecendo neste país:


1) Tentativa de flexibilização da CLT
 2) Atentado ao direito de greve dos trabalhadores


Repassem aos colegas e não se preocupem com retaliações não! Se precisar recorreremos ao Judiciário trabalhista em ações individuais e coletivas, quando couber!
Temos o dever de lutar por nossos direitos, quando aqueles que têm a obrigação de fazê-lo não o fazem (Sindicato, Ministério Público do trabalho, por exemplo).

DADOS DO PROCESSO PARA ACOMPANHAMENTO:
PROCESSO CONTRA O SINA
O processo está na 7a vara do trabalho de Guarulhos.
Para acompanhar o andamento do processo é só acessar www.trt2.jus.br e pesquisar no campo de consulta rápida de processos no canto esquerdo superior com o número 00011703020125020317
Inclusive podem cadastrar seus e-mails para receber os andamentos processuais diretamente pelo tribunal.
Independentemente disso podem me consultar a qualquer momento.


Acompanhamento Processual em 1ª Instância

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Justiça do Trabalho - 2ª Região

Processo : Guarulhos

Vara: 007 - 00011703020125020317

Distribuído em 25/05/2012

OUTROS PROCEDIMENTOS

Autor : Paulo Roberto Krobath + 4

Advogado : BRUNO DE OLIVEIRA PREGNOLATTO

Réu : Sindicato Nacional dos Empregados Em Empresas Admi

Audiência
 : Una 22/08/2012 às 09:40

Data(s) Trâmite(s)

05/07/2012 Protocolo de Petição de Outros - Diversos

Nome: MDD +

05/07/2012 Protocolo de Petição de Outros - Diversos

Nome: MDD +

22/06/2012 Certidão positiva de Mandado com Texto Livre

Doc. : 0900/2012

Oficial de Justica

22/06/2012 Certidão positiva de Mandado de Citação - Audiência

Doc. : 0899/2012

Oficial de Justica

20/06/2012 Distribuição de Mandado de Citação - Audiência

Doc. : 899/2012

Oficial de Justica

20/06/2012 Distribuição de Mandado com Texto Livre

Doc. : 900/2012

Oficial de Justica

04/06/2012 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 2364 Sol.Nº 5543

Audiência Una: 22/08/2012 às 9:40 hs.

31/05/2012 Expedição de Mandado com Texto Livre

Doc. : 00900/2012 Envio: Oficial de Justiça

31/05/2012 Expedição de Mandado de Citação - Audiência

Doc. : 00899/2012 Envio: Oficial de Justiça

31/05/2012 Marcação de Audiência Una

para: 22/08/2012 / 9:40 - Una

25/05/2012 Distribuído s/horário p/marcação de audiência

25/05/2012 Classe Processual Alterada

De : 1/12 AÇÃO TRABALHISTA (SUMARÍSSIMO)

Para: 1/ 9 OUTROS PROCEDIMENTOS



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