Por Mauro Lorenzon
“Soluções” implantadas de cima para baixo nunca atenderão os interesses
dos trabalhadores!
O Programa de Incentivo à Transferência ou à Aposentadoria - PDITA é um
dos itens contemplados nos acordos estabelecidos entre o SINA, Governo Federal
(SAC) e Infraero, submetidos a deliberação dos trabalhadores em vários
aeroportos, quando deveria se restringir apenas àqueles privatizados, afinal,
como podem os aeroportuários de aeroportos não afetados pela medida (DECRETO Nº
7.531 DE 21 DE JULHO DE 2011) deliberarem sobre o futuro daqueles
diretamente atingidos no processo de privatização?
Em 06/12/2011, o CCPI questionou esse e outros pontos
específicos advindos do processo de privatização, atentatórios aos direitos
trabalhistas e à dignidade dos aeroportuários, em denúncia junto ao Ministério
Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho - PRT da 15ª
Região/Campinas-SP), autuada sob Representação nº 002083.2011.15.000/0-10 e encaminhada
à PRT da 10ª Região em Brasília-DF, dada sua relevância nacional, onde foi
recebida e autuada sob Representação nº 20/2012.
Em 15/08/2012 foi lançada a cartilha do PDITA pela Infraero, visando
despertar o interesse dos empregados que, em 01/12/2011, estavam lotados nos
aeroportos privatizados, sendo que um simulador para cálculo do incentivo
(indenização) foi disponibilizado. Ocorre que na simulação realizada por muitos
colegas em Viracopos, principalmente no que diz respeito ao incentivo para
transferência, parece mais tratar-se de um “programa de desincentivo”, já que
falamos aqui de valores baixíssimos para quem se colocará em risco junto ao
concessionário (precariedade dos postos de trabalho, perda salarial e de
benefícios e até demissão).
É bom lembrar que acordaram, inclusive, sobre dispensas (Cláusula 6 –
Acordos disponíveis no site do SINA, em Turbulência, à direita), de forma
limitada (7 dispensas por ano, não cumulativo, até 31/12/2018), mas acordaram,
o que reforça a tese de que estes escusos acordos não garantem a dignidade do
trabalhador e foi algo forçado, sem a sua participação quanto à possibilidade de
opinião e construção daquilo que seria a melhor saída para um problema criado
pelo Governo Federal e não pelo aeroportuário. Que sindicato é esse, que acorda
sobre dispensa (demissão) da categoria que deveria representar e defender?
A administração pública deve pautar-se em princípios expressos (art. 37
da CF/88) e tácitos previstos na Constituição da República Federativa do
Brasil, de 1988 - CF/88, dentre estes, o da razoabilidade! É razoável um
incentivo ridículo como o contemplado nos acordos para transferência (1,2
salário por ano trabalhado – Cláusula 3ª, inciso II)? O trabalhador está à
venda? É razoável que após os trabalhadores conquistarem seus cargos, mediante
concurso público, conforme ditame constitucional (art. 37, inciso II, da
CF/88), agora se encontrem na iminência de terem seus direitos e dignidade
afrontados num processo para o qual não deram causa? É razoável que a Infraero
(detentora de 49% das ações nos aeroportos privatizados) e o SINA (a quem cabe a
defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da Categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas - art. 8º, inciso III, da
CF/88), não assegurem aos empregados o direito de permanecerem em suas respectivas
dependências de lotação, trabalhando na empresa pública federal, onde
ingressaram por concurso público, repita-se, sem perda de vínculo contratual
trabalhista com a Infraero?
Claro que não! Não admitiremos pressão sobre os trabalhadores e muito
menos a falta de transparência no processo de transição dos aeroportos federais
internacionais para a iniciativa privada, seja por meio da Infraero, das
concessionárias ou do Governo Federal! Cobraremos, sim, saídas coerentes e
significativas para os trabalhadores e suas respectivas famílias, como já
estamos fazendo junto às autoridades competentes:
1) Permanência nas dependências
aeroportuárias de lotação, com manutenção dos contratos de trabalho pela
Infraero nos aeroportos privatizados, pois entendemos que é perfeitamente
possível. Na medida em que as concessionárias necessitarem contratar outros
trabalhadores, poderão fazê-lo diretamente, em complemento ao quadro de
trabalhadores da Infraero (Item não contemplado nos acordos arbitrários),
afinal, trata-se de uma sociedade.
2) Transferência para outros órgãos
públicos, preferencialmente federais (Medida ainda sem definição pelo Governo
Federal e Infraero – Cláusula 1ª, alínea c).
Entendemos, também, que os trabalhadores não necessitam se submeter –
salvo melhor juízo (interesse próprio e/ou irremediável) – a transferências
para outros aeroportos (Cláusula 1ª, alínea a),
enquanto o Plano de Outorgas não for revelado pelo Governo Federal (atuação com
transparência no processo de privatização). Do contrário, estariam correndo o
risco de vivenciar o mesmo drama que vivem hoje, em outra dependência
aeroportuária, com todo o transtorno de uma transferência, inclusive para suas
respectivas famílias.
Ora, foi anunciado em nota de esclarecimento da Secretaria de Aviação
Civil – SAC, em 27/01/2012 (NOTA OFICIAL DO GOVERNO FEDERAL), que embora não
existisse definição acerca da concessão de outros aeroportos, estava previsto
para o primeiro trimestre a divulgação do plano de outorgas dos aeroportos
brasileiros, o que talvez fique para depois das elições, por motivos de ordem
política. Também foi pública
e notória a realização de um seminário internacional sobre Concessão de
Aeroportos, organizado pela empresa Conceito Seminários (Março/2012) - em
parceria com o Governo Federal - como ótima oportunidade de negócios para a
iniciativa privada, onde executivos do alto escalão do Governo Federal
(Ministério da Fazenda, SAC, ANAC, BNDES) foram os principais palestrantes do
evento, que teve como valor médio de ingresso a bagatela de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), ou seja, não foi feito para o cidadão, tampouco para o trabalhador
participar, senão para o empreendedor oportunista, considerando que os
investimentos recebem dinheiro público (80% DO BNDES; 13% DOS FUNDOS
PREVIDENCIÁRIOS E DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E
PETROS) a juros subsidiados em 7% ao ano (de pai para filho), aproximadamente,
dinheiro que não entendemos porque a Infraero nunca teve acesso, já que parece
tão fundamental ao desenvolvimento dos aeroportos federais brasileiros.
No Estado de São Paulo ficamos a imaginar o que querem dizer nos acordos
firmados sobre “reservas técnicas de
empregados da Infraero em aeroportos próximos dos concedidos” (Cláusula 1ª,
alínea b), já que na Regional
Sudeste, onde se encontram dois dos aeroportos privatizados (privatizados, sim,
pois incluídos foram por decreto no Programa Nacional de Desestatização – PND: DECRETO Nº
7.531 DE 21 DE JULHO DE 2011), a saber: o Aeroporto
Internacional de Viracopos / Campinas e o Aeroporto
Internacional de São Paulo / Guarulhos - Governador André Franco Montoro,
restando apenas o Aeroporto
Campo de Marte, o Aeroporto de
São Paulo / Congonhas e o Aeroporto de
São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf, sendo que os
dois primeiros mal terão condições de absorver o contingente de Guarulhos,
quanto mais o de Viracopos, lembrando que a Prefeitura de São José dos Campos
(sobra) possui um projeto para a municipalização do aeroporto localizado em seu
território, hoje administrado pela Infraero, e que não atende a demanda do
município e região (Vale do Paraíba Paulista).
Transição da administração pública para a iniciativa privada à parte,
agora o SINA tenta se reaproximar dos trabalhadores, alegando abuso da Infraero
em negociar indignamente as cláusulas econômicas de nossa data base (2012-2013),
via contraproposta contemplativa de reposição inflacionária do período apenas,
inclusive publicando em seu site “Participe
das Assembléias; não deixe que os outros/as decidem os próximos passos da nossa
Data Base 2012/13”. O que há de novo nessa história: como é que ficaram as
cláusulas econômicas de nossa Data Base (2011-2012)? Alguém recebeu alguma
coisa a mais que o reajuste inflacionário do período? E por que somente agora
convocação nacional para greve? E quando os trabalhadores queriam uma postura
assim para barrar as privatizações, por que se omitiram e facilitaram a entrega
do patrimônio público? Esqueceu-se de dizer que já se preparam para estabelecer
acordos coletivos de trabalho específicos para os aeroportos privatizados, o
que provavelmente atentará aos direitos conquistados ao longo de anos pelo
aeroportuário! Você duvida? Então não leu? Poderá ler no Turbulência:
“03/07 – SINA Concessão de
aeroportos: convite só no amor não dá!
No momento, o nosso Sindicato
negocia o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/13 com a Infraero que será levado
para a apreciação dos aeroportuários nas Assembléias Gerais em todas as
localidades da empresa. Simultaneamente, o Jurídico do SINA já está adaptando o
ACT Infraero para protocolar nas concessionárias e abrir negociações para
acordos específicos com cada uma delas, inclusive os de escala.”
É muito interessante esse processo, pois basta os trabalhadores se
indignarem em mensagens por e-mail corporativo para, coincidência ou não, além
do SINA, a Comissão Paritária e, até mesmo o próprio Presidente da Infraero, se
manifestarem.
Mais interessante, ainda, são as novidades impensadas na privatização de
Viracopos, Guarulhos e Brasília (Será?), pois segundo matéria veiculada no
estadão (Lu Aiko Otta, da Agência Estado), em 13/08/2012, a saber:
“A Infraero poderá ser imposta como
sócia majoritária dos consórcios que vão administrar os aeroportos de Galeão
(RJ) e Confins (MG), cujo leilão o governo pretende anunciar em 5 de
setembro. Se esse for o caminho escolhido, será preciso fortalecer a
Infraero para ela desempenhar o papel de controladora em sociedade com empresas
privadas. Técnicos trabalham na estruturação da Infraero Participações, que
seria o representante da Infraero nos consórcios. A criação dessa subsidiária,
com capital 100% da estatal, vem sendo estudada desde os leilões de fevereiro.
Nesse modelo, a Infraero ganharia um outro braço, que ficaria encarregado de
administrar os aeroportos regionais. O grande problema dessa opção é como
convencer empresas privadas a entrar num negócio que terá o governo como
controlador. Uma alternativa em análise é o uso de parcerias público-privadas
(PPPs) para os aeroportos. Esse modelo é uma sociedade entre setor privado e
governo, que pode envolver maior aporte de recursos públicos. O Estado pode,
por exemplo, pagar uma espécie de "mesada" ao sócio privado para
melhorar a rentabilidade do aeroporto. Os sócios podem também dividir os custos
de investimentos. A modelagem de uma eventual PPP ainda não está fechada.
Ostracismo. As PPPs foram tiradas do ostracismo porque se avaliou que os
operadores mais experientes de aeroportos podem não se interessar em mobilizar
recursos suficientes para fazer frente aos investimentos necessários nos
aeroportos brasileiros. Na semana passada, foi editada uma medida provisória
(MP) que corta os tributos incidentes sobre as construções e compras de
equipamentos das PPPs. A lógica é justamente baratear os investimentos. O
modelo de PPPs para aeroportos é utilizado nos Estados Unidos, segundo comentou
o diretor de projetos da alemã Fraport, uma das maiores operadoras do mundo,
Felix Von Berg, semana passada, em um evento em São Paulo.”
“Desconfiai do mais trivial, na aparência
singela. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos
expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo
de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de
humanidade desumanizada, nada deve parecer natural nada deve parecer impossível
de mudar”.
(Bertolt
Brecht)
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