segunda-feira, 5 de novembro de 2012

ACORDOS (SINA, SAC E INFRAERO) QUE NÃO GARANTEM A DIGNIDADE DO TRABALHADOR!



Por Mauro Lorenzon
“Soluções” implantadas de cima para baixo nunca atenderão os interesses dos trabalhadores!
O Programa de Incentivo à Transferência ou à Aposentadoria - PDITA é um dos itens contemplados nos acordos estabelecidos entre o SINA, Governo Federal (SAC) e Infraero, submetidos a deliberação dos trabalhadores em vários aeroportos, quando deveria se restringir apenas àqueles privatizados, afinal, como podem os aeroportuários de aeroportos não afetados pela medida (DECRETO Nº 7.531 DE 21 DE JULHO DE 2011) deliberarem sobre o futuro daqueles diretamente atingidos no processo de privatização?
Em 06/12/2011, o CCPI questionou esse e outros pontos específicos advindos do processo de privatização, atentatórios aos direitos trabalhistas e à dignidade dos aeroportuários, em denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho - PRT da 15ª Região/Campinas-SP), autuada sob Representação nº 002083.2011.15.000/0-10 e encaminhada à PRT da 10ª Região em Brasília-DF, dada sua relevância nacional, onde foi recebida e autuada sob Representação nº 20/2012.
Em 15/08/2012 foi lançada a cartilha do PDITA pela Infraero, visando despertar o interesse dos empregados que, em 01/12/2011, estavam lotados nos aeroportos privatizados, sendo que um simulador para cálculo do incentivo (indenização) foi disponibilizado. Ocorre que na simulação realizada por muitos colegas em Viracopos, principalmente no que diz respeito ao incentivo para transferência, parece mais tratar-se de um “programa de desincentivo”, já que falamos aqui de valores baixíssimos para quem se colocará em risco junto ao concessionário (precariedade dos postos de trabalho, perda salarial e de benefícios e até demissão).
É bom lembrar que acordaram, inclusive, sobre dispensas (Cláusula 6 – Acordos disponíveis no site do SINA, em Turbulência, à direita), de forma limitada (7 dispensas por ano, não cumulativo, até 31/12/2018), mas acordaram, o que reforça a tese de que estes escusos acordos não garantem a dignidade do trabalhador e foi algo forçado, sem a sua participação quanto à possibilidade de opinião e construção daquilo que seria a melhor saída para um problema criado pelo Governo Federal e não pelo aeroportuário. Que sindicato é esse, que acorda sobre dispensa (demissão) da categoria que deveria representar e defender?
A administração pública deve pautar-se em princípios expressos (art. 37 da CF/88) e tácitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 - CF/88, dentre estes, o da razoabilidade! É razoável um incentivo ridículo como o contemplado nos acordos para transferência (1,2 salário por ano trabalhado – Cláusula 3ª, inciso II)? O trabalhador está à venda? É razoável que após os trabalhadores conquistarem seus cargos, mediante concurso público, conforme ditame constitucional (art. 37, inciso II, da CF/88), agora se encontrem na iminência de terem seus direitos e dignidade afrontados num processo para o qual não deram causa? É razoável que a Infraero (detentora de 49% das ações nos aeroportos privatizados) e o SINA (a quem cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da Categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas - art. 8º, inciso III, da CF/88), não assegurem aos empregados o direito de permanecerem em suas respectivas dependências de lotação, trabalhando na empresa pública federal, onde ingressaram por concurso público, repita-se, sem perda de vínculo contratual trabalhista com a Infraero?
Claro que não! Não admitiremos pressão sobre os trabalhadores e muito menos a falta de transparência no processo de transição dos aeroportos federais internacionais para a iniciativa privada, seja por meio da Infraero, das concessionárias ou do Governo Federal! Cobraremos, sim, saídas coerentes e significativas para os trabalhadores e suas respectivas famílias, como já estamos fazendo junto às autoridades competentes:
1)   Permanência nas dependências aeroportuárias de lotação, com manutenção dos contratos de trabalho pela Infraero nos aeroportos privatizados, pois entendemos que é perfeitamente possível. Na medida em que as concessionárias necessitarem contratar outros trabalhadores, poderão fazê-lo diretamente, em complemento ao quadro de trabalhadores da Infraero (Item não contemplado nos acordos arbitrários), afinal, trata-se de uma sociedade.
2)   Transferência para outros órgãos públicos, preferencialmente federais (Medida ainda sem definição pelo Governo Federal e Infraero – Cláusula 1ª, alínea c).
Entendemos, também, que os trabalhadores não necessitam se submeter – salvo melhor juízo (interesse próprio e/ou irremediável) – a transferências para outros aeroportos (Cláusula 1ª, alínea a), enquanto o Plano de Outorgas não for revelado pelo Governo Federal (atuação com transparência no processo de privatização). Do contrário, estariam correndo o risco de vivenciar o mesmo drama que vivem hoje, em outra dependência aeroportuária, com todo o transtorno de uma transferência, inclusive para suas respectivas famílias.
Ora, foi anunciado em nota de esclarecimento da Secretaria de Aviação Civil – SAC, em 27/01/2012 (NOTA OFICIAL DO GOVERNO FEDERAL), que embora não existisse definição acerca da concessão de outros aeroportos, estava previsto para o primeiro trimestre a divulgação do plano de outorgas dos aeroportos brasileiros, o que talvez fique para depois das elições, por motivos de ordem política. Também foi pública e notória a realização de um seminário internacional sobre Concessão de Aeroportos, organizado pela empresa Conceito Seminários (Março/2012) - em parceria com o Governo Federal - como ótima oportunidade de negócios para a iniciativa privada, onde executivos do alto escalão do Governo Federal (Ministério da Fazenda, SAC, ANAC, BNDES) foram os principais palestrantes do evento, que teve como valor médio de ingresso a bagatela de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou seja, não foi feito para o cidadão, tampouco para o trabalhador participar, senão para o empreendedor oportunista, considerando que os investimentos recebem dinheiro público (80% DO BNDES; 13% DOS FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS E DE PENSÃO DO BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PETROS) a juros subsidiados em 7% ao ano (de pai para filho), aproximadamente, dinheiro que não entendemos porque a Infraero nunca teve acesso, já que parece tão fundamental ao desenvolvimento dos aeroportos federais brasileiros.
No Estado de São Paulo ficamos a imaginar o que querem dizer nos acordos firmados sobre “reservas técnicas de empregados da Infraero em aeroportos próximos dos concedidos” (Cláusula 1ª, alínea b), já que na Regional Sudeste, onde se encontram dois dos aeroportos privatizados (privatizados, sim, pois incluídos foram por decreto no Programa Nacional de Desestatização – PND: DECRETO Nº 7.531 DE 21 DE JULHO DE 2011), a saber: o Aeroporto Internacional de Viracopos / Campinas e o Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos - Governador André Franco Montoro, restando apenas o Aeroporto Campo de Marte, o Aeroporto de São Paulo / Congonhas e o Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf, sendo que os dois primeiros mal terão condições de absorver o contingente de Guarulhos, quanto mais o de Viracopos, lembrando que a Prefeitura de São José dos Campos (sobra) possui um projeto para a municipalização do aeroporto localizado em seu território, hoje administrado pela Infraero, e que não atende a demanda do município e região (Vale do Paraíba Paulista).
Transição da administração pública para a iniciativa privada à parte, agora o SINA tenta se reaproximar dos trabalhadores, alegando abuso da Infraero em negociar indignamente as cláusulas econômicas de nossa data base (2012-2013), via contraproposta contemplativa de reposição inflacionária do período apenas, inclusive publicando em seu site “Participe das Assembléias; não deixe que os outros/as decidem os próximos passos da nossa Data Base 2012/13”. O que há de novo nessa história: como é que ficaram as cláusulas econômicas de nossa Data Base (2011-2012)? Alguém recebeu alguma coisa a mais que o reajuste inflacionário do período? E por que somente agora convocação nacional para greve? E quando os trabalhadores queriam uma postura assim para barrar as privatizações, por que se omitiram e facilitaram a entrega do patrimônio público? Esqueceu-se de dizer que já se preparam para estabelecer acordos coletivos de trabalho específicos para os aeroportos privatizados, o que provavelmente atentará aos direitos conquistados ao longo de anos pelo aeroportuário! Você duvida? Então não leu? Poderá ler no Turbulência:
“03/07 – SINA Concessão de aeroportos: convite só no amor não dá!
No momento, o nosso Sindicato negocia o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/13 com a Infraero que será levado para a apreciação dos aeroportuários nas Assembléias Gerais em todas as localidades da empresa. Simultaneamente, o Jurídico do SINA já está adaptando o ACT Infraero para protocolar nas concessionárias e abrir negociações para acordos específicos com cada uma delas, inclusive os de escala.”
É muito interessante esse processo, pois basta os trabalhadores se indignarem em mensagens por e-mail corporativo para, coincidência ou não, além do SINA, a Comissão Paritária e, até mesmo o próprio Presidente da Infraero, se manifestarem.
Mais interessante, ainda, são as novidades impensadas na privatização de Viracopos, Guarulhos e Brasília (Será?), pois segundo matéria veiculada no estadão (Lu Aiko Otta, da Agência Estado), em 13/08/2012, a saber:
“A Infraero poderá ser imposta como sócia majoritária dos consórcios que vão administrar os aeroportos de Galeão (RJ) e Confins (MG), cujo leilão o governo pretende anunciar em 5 de setembro. Se esse for o caminho escolhido, será preciso fortalecer a Infraero para ela desempenhar o papel de controladora em sociedade com empresas privadas. Técnicos trabalham na estruturação da Infraero Participações, que seria o representante da Infraero nos consórcios. A criação dessa subsidiária, com capital 100% da estatal, vem sendo estudada desde os leilões de fevereiro. Nesse modelo, a Infraero ganharia um outro braço, que ficaria encarregado de administrar os aeroportos regionais. O grande problema dessa opção é como convencer empresas privadas a entrar num negócio que terá o governo como controlador. Uma alternativa em análise é o uso de parcerias público-privadas (PPPs) para os aeroportos. Esse modelo é uma sociedade entre setor privado e governo, que pode envolver maior aporte de recursos públicos. O Estado pode, por exemplo, pagar uma espécie de "mesada" ao sócio privado para melhorar a rentabilidade do aeroporto. Os sócios podem também dividir os custos de investimentos. A modelagem de uma eventual PPP ainda não está fechada. Ostracismo. As PPPs foram tiradas do ostracismo porque se avaliou que os operadores mais experientes de aeroportos podem não se interessar em mobilizar recursos suficientes para fazer frente aos investimentos necessários nos aeroportos brasileiros. Na semana passada, foi editada uma medida provisória (MP) que corta os tributos incidentes sobre as construções e compras de equipamentos das PPPs. A lógica é justamente baratear os investimentos. O modelo de PPPs para aeroportos é utilizado nos Estados Unidos, segundo comentou o diretor de projetos da alemã Fraport, uma das maiores operadoras do mundo, Felix Von Berg, semana passada, em um evento em São Paulo.”
“Desconfiai do mais trivial, na aparência singela. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural nada deve parecer impossível de mudar”.
(Bertolt Brecht)

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