segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Atos atentatórios aos trabalhadores e à estrutura de funcionamento do próprio Estado.


Por Mauro A. Lorenzon

Um novo despejo está ocorrendo em Viracopos, em mais um ato compulsório da empresa, sem levar em conta a natureza bilateral do contrato de trabalho, ou seja, sem qualquer anuência do empregado.

Ressalto que todos tem direito a informação e, neste caso, um comunicado formal por parte da Infraero, preferencialmente por meio de Ato Administrativo correspondente ao despejo (remoção/transferência).

Para tanto, se isso não ocorrer espontaneamente e tempestivamente, antes da data de apresentação ao novo local para onde forem enviados, basta solicitar formalmente à Infraero ou por e-mail corporativo aos responsáveis na condução do processo, sejam do RH local ou da SEDE, ou mesmo ao chefe imediato, ainda em Viracopos/Campinas.

Ainda que não forneçam, fica registrada a solicitação e poderá ser utilizado como prova em ação judicial futura, pois a Infraero tem o dever de dar publicidade dos seus atos, por força do princípio da publicidade, contido no caput. do art. 37 da Constituição Federal. 

Como podem os trabalhadores se apresentar em Congonhas ou seja lá onde for, se a empresa onde trabalham, uma empresa pública federal, pertencente a administração pública indireta do governo federal, não lhes fornece um documento formal para isso, com todos os dados a respeito do futuro profissional?

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


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